(DOC. VP 515.8262.1749.9625) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) ORIGINAL. EFEITOS INFRINGENTES. RECONHECIMENTO
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por segurado em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta na ação acidentária movida contra o INSS, reconhecendo o direito ao auxílio-doença de 28/10/2021 a 17/11/2022. O embargante sustenta omissão quanto ao pedido de concessão do benefício desde a data de entrada do requerimento original (DER), em 30/11/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote