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(DOC. VP 515.7964.8092.9639)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação acidentária. Isenção de taxa judiciária. Decisão transitada em julgado. Apelo interposto pelo INSS em face da sentença que impôs a condenação da Autarquia ao pagamento de taxa judiciária, em ação de natureza acidentária. A sentença do processo 0041217-34.2012.4.02.5101, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, firmou o entendimento de que o INSS está isento do recolhimento da taxa judiciária. Comunicado TJRJ 52/2023 estabeleceu diretrizes para que os magistrados observem a

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