(DOC. VP 515.3910.7196.2982)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTOS - PREJUÍZO PAGO PELA SEGURADORA - RESPONSABILIZAÇÃO DA CEMIG - IRDR 1.0000.21.045383-3/002 - INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE - ÔNUS PROBATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA 1.
Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º de 1988, o ente público, da Administração direta e indireta, deve responder pelos danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente da aferição de culpa. 2. «Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao segurado, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no, II, do parágrafo único do art. 210 da Resolução 414/2010 da ANEEL, bem como no, I do art. 621 e no, II do
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