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(DOC. VP 515.3638.0266.2959)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ACÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE VIA WHATSAPP - TRANFERÊNCIA ESPONTÂNEA VIA PIX - FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO PRESTADOR DE SERVIÇO. - A

teor do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. Contudo, o fornecedor de serviços não será responsabilizado, quando comprovada de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme CDC, art. 14, § 3º. - Verifica-se a culpa exclusiva do consumidor, capaz de afastar a responsabilidade da instituição financeira, quando a transferência via PIX ocorre de forma espontânea, pelo consumidor, d

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