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(DOC. VP 515.2827.9721.7158)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Penhora dos direitos da cota parte que a coexecutada Rosilene possui sobre imóvel. Respeitável decisão que rejeitou a impugnação apresentada por Rosilene. Devedora alegou que o imóvel constrito é bem de família; e, que não houve o desmembramento. Imovel que está subdividido em três: 66; 66-A; e, 66-B. Penhora que recaiu sobre o imóvel 66-B. Contas de consumo juntados pela apelante que se referem ao 66-A. Falta de regularização do imóvel perante o Ca

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