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(DOC. VP 515.2411.0692.3586)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - QUEBRA DE COMPROMISSO ASSUMIDO COM A JUSTIÇA - INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1.

Os requisitos objetivos da Segregação Cautelar (CPP, art. 312, caput) consubstanciam-se no prognóstico de eventual julgamento positivo sobre a autoria e na prova da materialidade. 2. A Segregação Cautelar, para garantia da ordem pública (CPP, art. 312), deve ser mantida, quando demonstrado o perigo gerado pelo estado de Liberdade, tendo em vista a Reincidência específica e a suposta prática de novo Delito, durante cumprimento de pena, em Prisão Domiciliar, o que evidencia a quebra de

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