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(DOC. VP 514.9669.2413.1392) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO.  AUSÊNCIA DE RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA. PEDIDO EXTRAJUDICIAL  IDÔNEO NÃO COMPROVADO. RESP 1.349.453/MS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.

​Em tendo sido a parte apelante, em mais de uma oportunidade, intimada à emendar à inicial, a fim de comprovar a efetiva pretensão à resistência e envio de notificação extrajudicial à requerida, sob pena de extinção do feito, não há se falar em violação ao princípio da não surpresa. Preliminar rejeitada. Gratuidade da justiça deferida.  Descabida a produção antecipada de provas quando se traduz em mera pretensão de exibição de documentos, estando ausente o risco

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