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(DOC. VP 514.9475.6895.2351) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DA REQUERIDA QUE PRETENDE A REFORMA DAQUELA DECISÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO art. 50, C.C. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu o pedido de desconsideração de personalidade jurídica da empresa RIO SPORT CENTER ACADEMIA E MULTIDESPORTOS LTDA cujo incidente foi instaurado pela parte autora/exequente, ora agravada, determinando a inclusão da empresa agravante no polo passivo da ação principal. 2. Irresignação da agravante, aduzindo a ausência dos requisitos do art. 50, do CC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A quaestio juris consiste em averi

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