(DOC. VP 514.6887.3760.7707) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
FALTA GRAVE. NOVO DELITO DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. A prática de fato definido como crime doloso permite o reconhecimento da falta grave, independentemente da condenação definitiva, diante da independência das esferas penal e administrativa. Falta caracterizada, pois, prescindível sentença condenatória. REGRESSÃO. Reconhecida a falta grave, cabível a regressão do regime prisional ao regime fechado. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. POSSIBILIDADE. Segundo a jurisprudência sedimen
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