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(DOC. VP 514.3190.1354.8678) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147. INSURGÊNCIA DEFENSIVA SOBRE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ALTERNATIVAMENTE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. DESACOLHIMENTO. DELITOS DE NATUREZA FORMAL, COM PROVA ROBUSTA NOS AUTOS.

Caso em que acusado, na vigência de medidas protetivas de urgência, enviou mensagens e áudios por meio do aplicativo whatsapp ameaçando a integridade física e moral da vítima caso ela não concordasse em dividir a casa em que residiam na constância da união afetiva. Defesa sustenta atipicidade material da conduta e insuficiência probatória. Sem razão. Áudios e mensagens constantes nos autos dão conta de demonstrar as ameaças realizadas. Ademais, os delitos em apreço são de nature

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