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(DOC. VP 514.2600.2802.8054)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Ailton Coutinho da Silva interpôs agravo contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, determinando a perda de 1/6 dos dias remidos e o reinício da contagem para progressão de regime. A defesa alegou nulidade por ausência de oitiva judicial e atipicidade da conduta. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em avaliar a necessidade de oitiva judicial do sentenciado e a adequação da classificação da falta disciplinar como grave. III. Razõ

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