(DOC. VP 513.7002.2967.1656)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AVENÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DECADÊNCIA - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS - art. 178. INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL - SUPERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. É
de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, sob o fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. - Firmado o ajuste em 2017 e ajuizada a ação em 2024, fulminado está o presento direito. - Não há, nos autos, prova do alegado dano moral, por conta de descontos realizados sobre os proventos da autora, baseado em contrato formalizado entre as partes.
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