(DOC. VP 513.5805.2025.1736) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. AUSENTE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA ANOTADA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DECAIMENTO MÍNIMO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO VERIFICADA.
1. Tendo em vista os termos da condenação imposta e a proporção entre o pedido de declaração de inexistência das dívidas de R$ 152,48, R$ 105,39 e R$ 176,12, e o pedido de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00, correto o entendimento de que a parte ré sucumbiu em parte mínima do pedido, razão pela qual aplicável o art. 86 parágrafo único do CPC 2. Inexistindo os pressupostos previstos no CPC, art. 1.022 não merecem acolhimento os embargos de declaração opos
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