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(DOC. VP 513.5556.8030.8801)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Indeferimento da tutela de urgência. Alegação de que houve o registro ilícito e a indevida transferência do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP, de tal modo que, até a presente data, consta como proprietário do veículo, o «terceiro estranho» Sr. Afonso de Sousa Tomaz Silva (Segundo Agravado), que nunca firmou nenhum negócio com o Banco Agravante, mas sim com o Primeiro Agravado, de maneira total e absolutamente ilícita. Requerimento da tute

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