(DOC. VP 513.3592.7829.0294)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. INTELIGENCIA SUMULA Nº609 DO STJ. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. PRESENTES. ASTREINTES. RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Nos termos da Súmula n609 do STJ, constitui ônus da seguradora a comprovação da má-fé do segurado, ou então, da realização de exames prévios à contratação, para que possa justificar a negativa de cobertura do s
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