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(DOC. VP 513.3379.7888.4821) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESPACHO QUE DETERMINA «AGUARDE-SE NO ARQUIVO". PROVIMENTO JURISDICIONAL SEM CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. INTELECÇÃO DO CPC, art. 1.001.

Os atos jurisdicionais podem ser classificados entre aqueles que possuem conteúdo decisório e os que se limitam a impulsionar o processo, sem interferência na esfera jurídica das partes. O CPC, art. 203, § 3º prevê que despachos de mero expediente não possuem conteúdo decisório e, portanto, são irrecorríveis. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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