(DOC. VP 512.8709.1011.0748)
TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXEQUENTE.
Decisão que indefere requerimento de pesquisas liminares de bens. Insurgência da exequente. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos. Meras suposições de que a espera pelo decurso do prazo para pagamento voluntário propiciariam aos agravados a oportunidade para dilapidar seu patrimônio. Exige-se, contudo, para a concessão da tutela, elemento concreto. Recurso desprovido.
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