(DOC. VP 512.8671.0290.1113) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO AUTUADO COMO PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SIGILO DA INVESTIGAÇÃO. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO AUTORIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
Os documentos referentes às diligências policiais já realizadas, leia-se documentadas, devem ser colocados à disposição da defesa, desde que o seu acesso não comprometa os atos ainda pendentes, inviabilizando o cumprimento de diligências policiais que ainda necessitem de sigilo. Assim, justificado o indeferimento, por ora, do acesso da defesa aos autos sob sigilo, sob pena de prejudicar o objeto das investigações e das medidas cautelares determinadas, inexistente violação à S�
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