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(DOC. VP 512.6288.2224.0876) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA PARCIAL DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO DA PERDA AOS DIAS JÁ DECLARADOS REMIDOS NA DATA DA FALTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do 2º Juizado da Vara de Execuções Criminais Regional de Novo Hamburgo, que não reconheceu a prática de falta grave equiparada à fuga, com base na justificativa apresentada pelo apenado em audiência de justificação. 2. O agravante sustenta que a justificativa apresentada não afasta o cometimento da falta grave e requer o reconhecimento da infração disciplinar, com a consequente

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