Carregando…

(DOC. VP 512.2128.8048.9001)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES RELATIVOS AOS FRETES. AFRONTA AO art. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 297/TST.

Não tendo a Corte de origem, quando da apreciação do capítulo recursal «indenização por danos morais», emitido tese jurídica quanto à indigitada afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 297/TST. DESCONTOS SALARIAIS. CLT, art. 896, § 9º. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote