(DOC. VP 512.1946.9831.5221)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DE JUÍZO SOBRE CADA TÓPICO DO APELO. OMISSÃO NÃO IMPUGNADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1.
Em acórdão anterior, o TST determinou o retorno dos autos à Corte de origem, julgando prejudicados os demais temas recursais. Contudo, embora, na espécie, o reclamado haja interposto novo recurso de revista, a Presidência do TRT não realizou novo juízo de admissibilidade dos tópicos recursais, cingindo-se a reportar-se à decisão de admissibilidade anterior. 2. Após o advento do CPC/2015 e o cancelamento da Súmula 285/TST, passou-se a reputar omisso o juízo de admissibilidade que n�
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