(DOC. VP 511.7688.5172.0785)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DO ATO RECORRIDO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DO RECORRENTE. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CPC/2015, art. 932, III.
Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação cognitiva, já em fase de cumprimento de sentença, movida pelo agravante em face da agravada, sociedade empresária, rejeitou «o deferimento da solidariedade» entre a demandada e outra empresa, porque, como expresso no ato profligado, a solidariedade não se presume. Recurso que não impugna especificadamente tal fundamento. 1. É ônus de qualquer recorrente impugnar especificadamente os fundamentos do ato judicial recorrido e a co
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