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(DOC. VP 511.7427.7552.0783)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. DÉCIMA TERCEIRA PRESTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus ao pagamento da décima terceira prestação do auxílio-alimentação em parcela única, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o acordo coletivo determinou o pagamento da verba em doze parcelas mensais e consecutivas. Ressaltou que não restou demonstrado prejuízo na diluição da parcela, que passou a ser paga antecipadamente. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Não bastasse, ausente ofensa a direito adquirido, porquanto, tratando-se de direito disponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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