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(DOC. VP 511.6802.0685.2848)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONTRÁRIOS À DECLARAÇÃO DE POBREZA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

O CF/88, art. 5º, LXXIV prevê que a necessidade dos benefícios da justiça gratuita deve ser comprovada pela parte que a requer. Assim, comprovando insuficiência de capacidade econômica para arcar com o pagamento das custas judiciais e das despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e de sua família, a concessão da gratuidade de justiça é medida de rigor. Embora a presunção de hipossuficiência não seja absoluta, seu afastamento depende de efetiva existência de ele

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