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(DOC. VP 511.6180.0217.1779)

TJRJ. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA SINGELA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO NO MÍNIMO LEGAL DE 10%.

A controvérsia recursal versa sobre valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na sentença em 10% do valor atualizado da causa. Trata-se de demanda de obrigação de autorização de tratamento de hemodiálise pelo plano de saúde, que alegou incidência do prazo de carência para negativa. Cuida-se de demanda singela, comumente ajuizada por peças padronizadas, sem dilação probatória e que, assim, não demandou maiores esforços do causídico. O valor da causa fixado em 201

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