Carregando…

(DOC. VP 511.4828.5594.5038) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. LEI MUNICIPAL 2586/2010.

O adicional por tempo de serviço é devido ao servidor a contar do preenchimento do lapso temporal exigido pela legislação de regência (caput do art. 116 da Lei Municipal 2.586/2010), independentemente da formulação de requerimento administrativo. APELAÇÃO DESPROVIDA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote