(DOC. VP 511.2855.6508.5804)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM .
No caso concreto, o acórdão do regional que condenou a ora agravante, de forma subsidiária, pelo pagamento das verbas deferidas ao autor, está em consonância com a diretriz da Súmula 331, IV e VI, do TST, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Ademais, a discussão de que se trata de contrato de transporte de mercadoria esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que implicaria, necessariamente, a incursão prévia no conjunto probatório dos autos. O
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