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(DOC. VP 511.0223.8020.4177)

TJSP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DA LICENÇA - DISCRICIONARIEDADE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.

O mandado de segurança destina-se à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante (art. 5º, LXIX, CF/88). 2. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, incontestável, pré-constituído, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. 3. Compete aos Municípios a sua organização político-administrativa, que abarca o regime jurídico

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