(DOC. VP 510.0986.2612.8658) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. APENAMENTO ALTERADO. INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AJG CONCEDIDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, POR MAIORIA.
I. Caso em exame 1. A decisão anterior. Ação penal julgada parcialmente procedente para absolver os réus da imputação do delito de associação para o tráfico, por insuficiência probatória; condenar ALCIONE DAL PIAZ e JANICE LOPES MACHADO nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e condenar ALEX BUENO COSTA nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c o artigo 61, I, do CP. Foi fixada, para os réus Alcione e Janice, as penas de 06 an
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