(DOC. VP 509.9898.8797.1086)
TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A decisão encontra-se devidamente fundamentada, não havendo falar em ofensa literal ao CF/88, art. 93, IX. Não se vislumbra ofensa literal ao art. 5º, XXXV e LV, da CF, ante a constatação pelo Tribunal Regional de que os embargos de declaração tinham intuito protelatório, sendo certo que a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º reside no poder discricionário do Juízo, não subsistindo razões para afastá-la no caso em exame. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRA
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