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(DOC. VP 509.5079.5454.2519)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. ATIVIDADE RURAL . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. II. Considerando os aspectos fáticos delineados no presente caso, resta evidente que os trabalhadores devem ser enquadrados na categoria sindical dos empregados rurais, se beneficiando dos aspectos legais e convencionais provenientes dos trabalhadores rurais. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou a Corte de origem seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso em sede de recurso de revist

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