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(DOC. VP 509.4765.7537.2273)

TJSP. Indulto natalino - Decreto 11.302/2022. Reconhecimento de Repercussão Geral do tema que, por si só, não impede a apreciação judicial dos casos em andamento, dada a ausência de manifestação do STF em sentido contrário - Decisão guerreada que, em precária fundamentação, negou a aplicação do benefício fazendo menção a petição ministerial que suscitava a inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º - Fundamentação inidônea - Norma que adota o critério de pena máxima em abstrato para concessão do indulto - Limitações adicionais referentes à natureza do crime praticado - Texto constitucional que não exige condições específicas ou replicação das condições adotadas em Decretos anteriores - Fator de discrímen idôneo - Competência privativa do Presidente da República - Poder Judiciário que não deve avaliar se o critério adotado deveria ser diverso ou se outras condições deveriam ser impostas - Norma constitucional. Impossibilidade de apreciação do preenchimento dos requisitos do Decreto nesta sede, sob pena de incorrer-se em supressão de instância - Cassação da decisão guerreada, com determinação de que nova seja proferida, superados os fundamentos relativos à inconstitucionalidade do Decreto. Recurso a que se dá parcial provimento

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