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(DOC. VP 509.1551.2174.3649)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PARTES QUE NÃO SE ENCONTRAM NA POSSE DO DOCUMENTO DO VEÍCULO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA VIABILIZAR A BAIXA DE GRAVAME - POSSIBILIDADE - MEIO DE ASSEGURAR O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE - RECURSO PROVIDO. -

Quitado o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária e não se encontrando as partes na posse do documento do veículo, é prudente a determinação de diligências pelo Poder Judiciário para que o órgão de trânsito responsável proceda com a baixa do gravame, ante a impossibilidade de resolução administrativa, como meio de assegurar o resultado prático do processo.

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