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(DOC. VP 509.0168.9815.1737) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO CDC, art. 104-A PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO.

Não conhecimento do agravo quanto à impugnação à assistência judiciária gratuita concedida à parte autora, à medida que não se trata de hipótese prevista no CPC, art. 1.015. Ademais, não há prejudicialidade na apreciação da questão em eventual apelo. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão arguida pelo agravante, visto que devidamente fundamentada a decisão que deferiu a antecipação de tutela, bem como observando o julgador que não houve a fase conciliatória antes

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