(DOC. VP 508.7847.9266.2031)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI 1.3467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.
Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. O CLT, art. 795 prevê que as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais devem ser arguidas na primeira oportunidade que tiverem para falar em audiência ou nos autos. Observe-se que mencionado dispositivo não estabelece quaisquer requisitos ou formas especiais de apresentação da insurgência. Portanto, não há exigência legal no
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