(DOC. VP 508.4642.1160.7624)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Cometimento de falta grave regularmente apurada em sede de procedimento disciplinar. Agravante que manipulava linha para manter comunicação com outro pavilhão. Subversão da ordem e desobediência. Inocorrência de preclusão. Complementação da decisão para determinar a regressão do agravante ao regime fechado. Necessidade de regularização do regime prisional ante a suspensão cautelar do regime semiaberto. Pleito de afastamento da regressão. Impossibilidade. Conduta praticada pelo agr
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