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(DOC. VP 508.2958.6740.7156)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

O entendimento firmado no acórdão regional parece contrapor-se à tese de repercussão geral firmada no Tema 1.046 do STF, denotando indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada

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