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(DOC. VP 507.5886.2642.2969)

TJSP. Apelação. Furto qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Qualificadoras demonstradas nos autos. Inaplicabilidade do CP, art. 182, III, diante da ausência de coabitação. Condenação mantida. Dosimetria. Agravante da reincidência bem reconhecida. De ofício, compensa-se a nódoa recidiva com a atenuante da confissão extrajudicial. Regime inicial semiaberto mantido. Não preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. Recurso desprovido e, de ofício, aplica-se a atenuante do CP, art. 65, III, «d», reduzindo-se as penas

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