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(DOC. VP 505.5607.9310.1569)

TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS AO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO, ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A afirmação de que o imóvel apresentou danos ao fim da locação não encontra amparo, pois não há demonstração suficiente, sob o crivo do contraditório, para permitir a conclusão da responsabilidade dos réus, máxime diante da constatação de que não foram realizadas vistorias inicial ou final com a participação do locatário. 2. Embora haja indícios do efetivo interesse da testemunha no resultado da causa, esse fato não implica qualquer consequência no contexto da prova. 3.

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