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(DOC. VP 504.8197.3670.8316)

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. ÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO QUE OBSERVA BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.

Ação de alimentos ajuizada por filho menor impúbere em face do pai. Sentença de procedência que fixa a pensão em 30% sobre rendimentos brutos em caso de existência de vínculo empregatício ou 20% sobre o salário mínimo em caso de inexistência. 1. A fixação da pensão alimentícia deve observar o binômio necessidade-possibilidade, de acordo com o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. Ainda que presumida a necessidade do menor impúbere, não cabe majoração da pensão fixada d

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