(DOC. VP 504.0464.5638.9941)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELO EXECUTADO, E RECONHECEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO, FIXANDO O QUANTUM EXEQUENDO EM R$ 360.084,80. RECURSO DO EXECUTADO. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a multa imposta ao executado, ora agravante, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, deve ser afastada ou, subsidiariamente, reduzida. 2. A sentença condenou o agravante a empregar em suas linhas de ônibus veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória realizada pela STMR e vistoria anual de licenciamento efetuada pelo DETRAN, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. 3
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