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(DOC. VP 503.7375.0249.8647)

TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

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