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(DOC. VP 503.4843.1555.0667) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. 

1. Este colegiado, com a convicção de que se está frente à relação de consumo, entende aplicáveis as disposições do CDC aos contratos celebrados com instituições financeiras, como na espécie, mesmo em se tratando de pessoas jurídicas, na esteira de maciça jurisprudência e da Súmula 297/STJ: O CDC é aplicável às instituições financeiras.  2. A inversão do ônus da prova prevista no Diploma Consumerista (art. 6º, VIII) não instituiu nova “distribuição estática

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