(DOC. VP 503.4759.1656.2473) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. E-MAIL. POSSIBILIDADE. DEVER DE NOTIFICAR. IMPROCEDÊNCIA.
1. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1.061.134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados. 2. Hipótese em que a parte demandada logrou demonstrar a remessa da notificação prévia referente ao registro objeto do auto, a qual foi efetivada via e-mail e veio acompanh
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