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(DOC. VP 503.1856.4705.2613) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação. Cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos da ação civil pública 075201-20.2005.8.19.0001 promovida pelo SEPE que tramitou na 8ª Vara de Fazenda Pública tendo como objeto a extensão do pagamento da Gratificação Programa Nova Escola aos inativos. Sentença extintiva. Apelo autoral requerendo a anulação da sentença, bem como para determinar a suspensão do feito até o julgamento do IRDR 0049847-41.2015.8.19.0001. Prevenção da 2ª Câmara Cível por força do julgamento do apelo nos autos da ação coletiva. Desdobramento lógico da sentença proferida em ACP. Tese fixada no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000: «Competência recursal: Ressalvados os recursos já distribuídos e a prevenção deles decorrente, novos recursos que venham a ser interpostos contra sentenças proferidas nas execuções individuais serão distribuídos à 2ª Câmara Cível preventa.» Declínio de competência impositivo.

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