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(DOC. VP 503.1656.0209.3308)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - NÃO PREENCHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A

tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme determina o CPC, art. 300, sendo vedada a sua concessão quando há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. - Na ausência de comprovação do perigo de dano nos autos, faz-se necessária dilação probatória, não bastando para o deferimento da tutela tão somente a demonstração da relação jurídica das partes.

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