(DOC. VP 503.0939.9163.4868)
TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. 1. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). Questão controvertida esclarecida nos autos. 2. Decadência do direito de pleitear a nulidade de negócio jurídico. Inadmissibilidade. Suposta nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. 3. Prescrição da pretensão para repetição de indébito em relação a contrato bancário. Prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese. 4. Débito exigível. Contratação de cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável. A documentação apresentada pelo réu comprova a relação jurídica e a contratação. Contrato assinado digitalmente, contendo certificação de assinatura eletrônica. Autenticidade digital não impugnada. Realização de saques vinculados ao cartão, do qual a autora era inequivocadamente conhecedora, tendo-o utilizado regularmente para o pagamento de compras. Comprovação de que os valores dos saques foram disponibilizados à autora, na conta bancária na qual aufere seu benefício previdenciário. Não demonstrada quitação pela devedora. Regularidade da contratação. Descontos pertinentes. Inexistência de prática de ato ilícito. Não ocorrência de dano moral. Ação improcedente. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido
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