(DOC. VP 502.7918.4663.1377)
TJRJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO NO PROCESSO 0000118-54.2017.8.19.0202 QUE TRAMITOU NO XV JECRIM DA REGIONAL DE MADUREIRA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A CONDUTA DE TERCEIROS.
Sentença que extingue a obrigação. Pretende o autor a anulação da sentença e majoração da multa sob o argumento de que houve o descumprimento do acordo. O acordo consta no index 15 e consiste na manutenção do portão azul com acesso à rua Divinópolis com a entrega das chaves à Maria da Graça Suliano e seu filho Carlos Roberto Souza Queiroz, a colocação de um segundo portão a ser instalado na servidão de passagem a ser custeado por Marcia Cristina da Costa Lopes, Celeste de Souz
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