(DOC. VP 501.6761.2197.4495) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FURTO QUALIFICADO (1º fato). A prova dos autos, consubstanciada na prisão em flagrante dos réus, todos no mesmo local (sítio), na declaração de Douglas perante a autoridade policial, nos relatos das testemunhas e na apreensão dos bens subtraídos da agência bancária, estando os apelantes na posse de instrumentos utilizados para a empreitada delitiva (armas, coletes balísticos, miguelitos e materiais utilizados para fabricação de explosivos), é suficiente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote