(DOC. VP 501.1828.0700.0792)
TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado, juntamente com um corréu, por suposta infração ao art. 157, § 2º, II do CP. Ao receber a denúncia em 18/01/2024, o Juízo de 1º grau determinou a prisão preventiva do Paciente. Relaxamento por excesso de prazo na conclusão da instrução. Impossibilidade. É cediço que na jurisprudência pátria eventual excesso de prazo na instrução criminal não pode ser aferido através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabi
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